- 1) Elaboração e patrocínio de ações judiciais; preparação de defesas e recursos em processos administrativos de cobrança de créditos tributários. Representação e atuação nas diversas Cortes Judiciais e Administrativas do país, incluindo atuação intensa perante os Tribunais Superiores;
- 2) Revisão de procedimentos fiscais (due diligence inclusive) para fins de redução de passivos a recolher e identificação de créditos passíveis de recuperação;
- 3) Consultoria para adoção das melhores estruturas que afastem riscos de autuação e permitam redução da carga tributária em razão de eventos empresariais relevantes, tais como operações industriais e comerciais, relações, contratuais, societárias e trabalhistas, transferências patrimoniais e remessas financeiras internas e internacionais;
- 4) Consultoria aduaneira relacionada aos procedimentos de importação e exportação, de obtenção e fruição de regimes aduaneiros especiais ou elaboração de estruturas que envolvam diretamente as atividades de comercio exterior, com a redução de riscos ou contingências. Atuação ampla e especializada na elaboração e condução de discussões administrativas e judiciais envolvendo matéria aduaneira;
- 5) Elaboração de consultas formais perante os órgãos da administração tributária, objetivando a adequação dos procedimentos contábeis, fiscais e aduaneiros adotados pelos clientes à legislação vigente;
- 6) Elaboração e acompanhamento de regimes especiais;
- 7) Renovação de certidões de regularidade fiscal, abrangendo o monitoramento próximo (inclusive em tempo real, se autorizado pelo cliente) quanto ao surgimento e evolução de pendências fiscais e de processos administrativos e judiciais relacionados a débitos tributários.
- 8) Monitoramento diário da legislação tributária, em vigência ou em fase de deliberação, e sua imediata interpretação e aplicação em relação aos assuntos de interesse dos clientes;
- 9) Análise e revisão dos procedimentos fiscais diante da legislação e das orientações fazendárias e jurisprudenciais, permitindo a redução do passivo a recolher e a identificação de créditos a recuperar em razão de pagamentos realizados de forma indevida;
- 10) Acompanhamento de procedimentos de fiscalização tributária ou aduaneira em curso com o objetivo de conferir efetividade aos esclarecimentos prestados pelos clientes e prevenir eventuais contingências indevidas.
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